Definição de alguns termos que poderão ajudá-lo a seguir alguns assuntos

Acordo de Lisboa

Convenção internacional assinada em Lisboa em 1958 sobre a protecção de denominações de origem e seu registo internacional, que permite, mediante um processo concentrado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, obter a proteção de uma denominação de origem noutros países além do pais de origem.

Acordo TRIP's

O Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que constituiram a Organização Mundial do Comércio.

AIM Autorização de Introdução no Mercado
Patentes

Para que um medicamento seja colocado no mercado, é necessário que o Infarmed conceda uma autorização para o efeito, a autorização de introdução no mercado (AIM). De forma a manter-se sempre atualizado, o medicamento sofre modificações ao longo do tempo que necessitam também de ser autorizadas pelo Infarmed. Estas modificações seguem procedimentos padronizados, e são denominadas Alterações aos termos da AIM.

AOPI

Agente Oficial da Propriedade Industrial, é um profissional com reconhecimento oficial na área da Propriedade Industrial. Trata do acompanhamento do processo de marca, patente ou outro direito durante todo o seu ciclo de vida, desde o pedido até à concessão, tomando precauções para garantir a unicidade e viabilidade do seu registo. Aconselha sobre pesquisas, vigilância de direitos contínua, e procura as diversas parcerias numa Rede Global de parceiros em todos os países do mundo, proporcionando uma exportação protegida em termos de Propriedade Industrial, quando é o caso. Em última istância, o AOPI é um dissuasor para atos de má-fé em termos de concorrência desleal, intervindo rapidamente com atos de baixo custo e elevado impacto, garantindo sempre qualidade, excelência e acompanhamento.

Aplicação industrial
Patentes

É um dos requisitos para a obtenção de uma patente, que determina que o objeto da invenção deve poder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria ou na agricultura.

Atividade Inventiva
Patentes

É um dos requisitos para a obtenção de uma patente. Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva quando para um perito da especialidade o objecto da invenção não resulte de forma evidente do estado da técnica.

Avaliação de direitos de Propriedade Industrial

Marcas e patentes são ativos de valor e muitas vezes a base de sustentabilidade de um negócio. É possível avaliá-los, seja para tomar decisões estratégicas de gestão de portefólio, seja para base de comparação com a concorrência, seja para uma transação em que se torne necessária indicação de um preço de transferência, seja para licenças ou resolução de conflitos judiciais.

Averbamentos

Anotações no título de alterações num direito, como transmissões, licenças de exploração, constituição de direitos de garantia, usufruto, penhora ou arresto, acções judiciais de anulação, ou outros fatos significativos, sempre publicados no Boletim da Propriedade Industrial.

Boletim da Propriedade Industrial (BPI)

Publicação sob a responsabilidade do Instituto nacional da Propriedade Industrial onde são publicados todos os novos registos de direitos de propriedade Industrial, assim como os averbamentos sujeitos a publicação. É uma informação pública.

Caducidade

Ocorre quando expira o prazo de duração de um direito de Propriedade Industrial ou quando as devidas taxas de manutenção não são pagas. É um ato sujeito a averbamento.

Caducidade por falta de uso

Se durante cinco anos seguidos não houver um "uso sério da marca" (nem uma justificação para o não uso), o registo pode perder a validade (caducar) se um terceiro apresentar um pedido de caducidade.

Carácter distintivo
Marcas

Termo utilizado no registo de marcas. Para ser distintiva, a marca, por sua própria natureza, deve ser capaz de distinguir produtos ou serviços. Qualquer termo que pretender ser alvo de registo de marca não pode ser descritivo, ou seja, descrever o produto / serviço que pretende identificar.

Certificado Complementar de Proteção
Patentes

Permite aos titulares das patentes do domínio farmacêutico e fitofarmacêutico obterem uma extensão adicional de proteção, num máximo de cinco anos, à duração da patente.

Classificação de Nice
Marcas

Adoptada pelo Acordo de Nice de 1957 estabelece uma classificação internacional dos produtos e serviços para efeitos de registo de marcas. Um pedido de registo de marca deve ser feito nas classes nas quais se enquadram os produtos e/ou serviços que se pretende assinalar com a marca. Atualmente existem 45 classes, 34 de produtos e 11 de serviços.

Classificação de Viena
Marcas

É uma classificação estabelecida pelo Acordo de Viena, e que permite uma classificação internacional para os elementos figurativos de marcas. Está em vigor desde 1985, e é administrado pela OMPI. Consulte a OMPI.

Classificação Internacional de Patentes
Patentes

É uma classificação especial utilizada internacionalmente para indexação de documentos de patentes de invenção e modelo de utilidade. Existem milhares de itens listados, o que permite uma recuperação muito precisa da tecnologia. Para chegar lá, porém, é preciso entender um pouco do seu mecanismo de indexação. O sistema da Classificação Internacional de Patentes resultou dos esforços conjuntos de órgãos de propriedade industrial de numerosos países. A base para esse esforço cooperativo foi um tratado internacional multilateral, a "Convenção Europeia para a Classificação Internacional de Patentes de Invenções", celebrado em 1954.

Concessão parcial

O direito de Propriedade Industrial é concedido em parte sendo delimitada a matéria protegida.

Concorrência Desleal

Qualquer ato de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica.

Contestação

Resposta formal a uma reclamação. O prazo para apresentar uma contestação é de 2 meses a contar da data da notificação da reclamação

Contrafação

Ato ou efeito de contrafazer, de reproduzir ou imitar fraudulentamente uma coisa, em prejuízo do autor ou do inventor. Pode também ser aplicado a uma obra reproduzida ou imitada fraudulentamente.

Convenção de Berna

A Convenção de Berna relativa à Proteção das Obras Literárias e Artísticas entrou em vigor em 1886, permitindo aos autores de obras abrangidas pela Convenção oriundos de um membro da União de Berna obterem proteção das suas obras noutros países.

Convenção de Paris

Portugal é parte da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, adoptada em 1883 e que criou a União de Paris. Esta Convenção foi o primeiro instrumento internacional a estabelecer regras comuns aos membros da União, que visam facilitar a proteção dos direitos de propriedade industrial de nacionais de um membro no território dos demais.

Cooling-off

Também denominado “período de reflexão”, aplica-se em Propriedade Industrial a um período que pode ser estendido no caso de oposição de Marca na União Europeia, normalmente para resolução amigável. O pedido à EUIPO deverá ser assinado por ambas as partes.

Dados Pessoais
Proteção de Dados

De acordo com o artigo 4º do regulamento, os dados pessoais são Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica (E-mail) ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética,mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Degenerescência

Um caso de limitação no qual uma classe de objetos muda sua natureza de forma que passa a pertencer a outra classe, geralmente mais simples.

Descrição
Patentes

A descrição é parte essencial da redacção de um pedido de patente, onde dever ser exposto tudo o que constitui o objeto da invenção e que deve conter uma explicação pormenorizada de, pelo menos, um modo de realização da invenção de maneira que qualquer pessoa competente na matéria a possa executar.

Desenho ou Modelo
Desenhos / Modelos

Designa a aparência e ornamentação de um produto ou de uma parte de um produto, resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais de qualquer artigo industrial ou de artesanato.

Designação posterior

No caso do titular de um registo de Marca Internacional já concedido pelo sistema de Madrid resolver expandir o domínio da sua marca solicitando a adição de um ou mais países à extensão territorial da sua marca.

Direito de Prioridade
Marcas, Patentes, Desenhos / Modelos

Direito consagrado pela Convenção de Paris e que consiste na possibilidade de um requerente de um direito de propriedade industrial num país membro da União de Paris beneficiar da prioridade de um pedido de registo idêntico apresentado até 6 meses antes noutro Estado-membro da União.

Direitos conexos

Assemelham-se aos direitos de autor, sendo originados por uma obra protegida pelo direito de autor. O objetivo dos direitos conexos é proteger os interesses jurídicos de certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentam à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização. Os direitos conexos oferecem o mesmo tipo de exclusividade que o direito de autor.

Direitos de autor

Conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autónomo dentro do direito civil.

Direitos morais

Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor.

Direitos patrimoniais

Os direitos patrimoniais do autor estão relacionados com a retribuição económica que advém da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor concede a possibilidade de ceder ou licenciar a sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar.

Domínio Público
Patentes

Uma vez esgotado o direito de exclusivo de propriedade intelectual, o objeto da patente ou registo, ou a criação até aí protegida por Direito de Autor ou Direitos Conexos, cai no domínio público, podendo ser livremente usado por qualquer pessoa.

Due Diligence

Aplicável em Propriedade Intelectual, é uma auditoria feita ao portefólio de direitos em PI por forma a avaliar e identificar a sua situação legal, as ameaças e novas oportunidades de negócio. É fundamental por permitir conhecer em detalhe a real situação dos direitos de Propriedade Intelectual e os riscos associados à perda de direitos. É essencial antes de uma operação empresarial, como contratos de licenciamento, investimento, fusão, aquisição de marcas ou em empresas, incorporações, franchising, avaliações de risco, entre outros porque permite tomar medidas prudentes perante um investimento em potencial.

Epígrafe
Patentes

É um dos elementos do pedido de patente que tem a função de sintetizar o objeto da invenção.

Estado da Técnica
Patentes

Termo imprescindível para avaliar se uma invenção pode ser patenteável. A novidade é o facto de a solução técnica em questão ainda não ter sido incluída no estado da técnica. O Estado da Técnica é o conjunto de informações tecnológicas que se acham disponíveis para conhecimento público. Por outras palavras, são todas as tecnologias conhecidas pelo Homem, em condições de serem utilizadas para resolver problemas técnicos específicos.

Indicação Geográfica

Em sentido amplo, Indicação Geográfica inclui indicações de procedência, a denominação de origem e a indicação geográfica (no seu sentido estrito). A Convenção de Paris utiliza os termos indicações de procedência e denominação de origem. A indicação geográfica é utilizada para indicar que certos produtos são provenientes de uma certa região. Todos os produtores dessa região podem utilizar essa indicação.

INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial tem a missão de assegurar a proteção e promoção da propriedade industrial, a nível nacional e internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do país. O INPI é o organismo que aprecia e concede todos os direitos de propriedade industrial em Portugal.

Licenças de exploração

Permitidas às patentes, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, desenhos e modelos e às marcas, sendo obrigatória a forma escrita. O licenciamento é um processo pelo qual se autoriza alguma coisa. O titular de um direito de propriedade intelectual é a única pessoa que pode autorizar a um terceiro a exploração desse direito de propriedade intelectual. É um tipo de contrato, e esse acordo irá estabelecer as condições. À partida não é exclusiva, mas se for, o titular não pode conceder licença a mais ninguém enquanto a outra estiver válida, podendo, no entanto, ele próprio explorar o direito (salvo se o contrário ficar estipulado). As sublicenças só podem ocorrer se previstas no contrato inicial.

Logotipo

Consiste em composições constituídas por letras associadas ou não a desenhos, desde que o conjunto seja distintivo e adequado a referenciar qualquer entidade que preste serviços ou ofereça produtos. Poderá ser constituído como logotipo qualquer sinal que identifique uma entidade que preste serviços e/ou comercialize produtos, podendo ser registado em nome de qualquer entidade individual ou coletiva que nele tiver legítimo interesse.

Mandatário

Entidade que representa um titular de um direito de Propriedade Industrial perante o INPI ou outra entidade oficial estrangeira, gerindo prazos, processos ou possíveis conflitos que possam surgir.

Marca Figurativa
Marcas

É uma marca constituída exclusivamente por elementos figurativos.

Marca Internacional
Marcas

Este sistema (sistema de Madrid) possibilita a proteção posterior de uma determinada marca nacional em vários países, mediante a apresentação de um único pedido, pagando apenas uma única taxa de pedido. O registo internacional produz os mesmos efeitos que um pedido de registo de marca nacional em cada país designado e tem a duração de 10 anos a contar da data do depósito, podendo ser sucessivamente renovado por iguais períodos.

Marca Mista
Marcas

É uma marca constituída pela combinação de elementos verbais e figurativos.

Marca Nominativa
Marcas

É uma marca constituída exclusivamente por uma expressão verbal.

Marca União Europeia
Marcas

Pedido de Marca feito através da EUIPO, com sede em Espanha (Alicante) que produz efeitos em todos os estados da União Europeia. Uma das características essenciais deste registo é o seu carácter unitário. Por outras palavras, este é o regime do "tudo ou nada", pois é concedida ou recusada para todos os países acima referidos. Assim, havendo fundamento de recusa num país da UE ela será recusada para todos os outros. O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.

Modelo de utilidade
Patentes

Direito de PI em que são protegidas invenções novas, implicando atividade inventiva e com aplicação industrial. São invenções que consistam em dar a um objeto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte o aumento da sua utilidade ou a melhoria do seu aproveitamento. Os modelos de utilidade visam a proteção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.

Patente
Patentes

Título de propriedade industrial que protege invenções que sejam novas, que impliquem atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial, conferindo ao titular um direito exclusivo de exploração da invenção num determinado território e durante um período de tempo.

Patente Europeia
Patentes

É uma patente analisada e concedida pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP), com sede em Munique, que poderá ter efeitos em vários Estados-Contratantes, desde que seja validada em cada país. Em todos os países em que a patente seja válida, será necessário pagar taxas de manutenção. A função do IEP é, entre outras, de receber os pedidos de patente a uma taxa mais económica, conduzir as buscas necessárias e encaminhar os pedidos aos Estados membros para os quais o registo da patente é solicitado. Somente os países têm autonomia para conceder essa patente.

Patente Internacional (PCT)
Patentes

Procedimentos expeditos para facilitar a proteção simultânea de uma invenção em vários Estados Membros designados, através de um único pedido apresentado em qualquer dos offices nacionais. O PCT prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros nomeados (designados ou eleitos) pelo depositante quando por ocasião do depósito. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de dezoito meses contados a partir da data de depósito do primeiro pedido. Não é o PCT que concede as patentes, mas sim os institutos nacionais que, ao final do processo, concedem, cada um deles, na medida em que lhes concerne, a patente baseada no pedido do PCT.

Pedido Provisório de Patente (PPP)
Patentes

A legislação portuguesa permite a apresentação de um pedido de patente, através de um pedido provisório que, posteriormente, deverá ser convertido em definitivo, no prazo de um ano. Este pedido tem como finalidade definir a data de prioridade e permitir uma rápida proteção das invenções que ainda não preenchem os requisitos formais e estruturais que um documento de patente exige. Permite garantir a exclusividade, testar a invenção no mercado, procurar investimento e passado um ano decidir se há interesse em que a patente seja convertida em definitiva.

Pesquisa de direitos anteriores
Marcas, Patentes, Desenhos / Modelos

Serviço específico que visa detetar, numa fase prévia à apresentação do pedido, potenciais obstáculos ao registo pretendido. As pesquisas de direitos anteriores são determinantes para evitar recusas ou reclamações com base em direitos anteriores.

Plágio

O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc.) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria.

Princípio da singularidade

Impossibilidade de constituir marcas usando designações da espécie, qualidade, quantidade, etc., ou usando expressões genéricas, excepto caso em que na prática um produto adquiriu pela marca eficácia ou capacidade distintiva.

Prioridade

Portugal é Estado-membro da Organização Mundial do Comércio e da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial o que permite aos portugueses, e aos residentes em Portugal, gozar do denominado “direito de prioridade” que é a data válida para se considerar a data do pedido duma modalidade. Consideram-se com efeitos em Portugal as prioridades de pedidos efectuados em organizações internacionais reconhecidas. Para fazer prova do "direito de prioridade" noutros países, será necessário requerer um "documento de prioridade".

Produtos ou serviços
Marcas

A lista de elementos para os quais se regista uma Marca. Têm de ser organizados de acordo com a Classificação de Nice, divididos em classes.

Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial manifesta-se num conjunto de regimes de atribuição de direitos exclusivos: patentes, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, desenhos ou modelos (design industrial), marcas, logótipos, denominações de origem.

Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual engloba a Propriedade Industrial por um lado, e o Direito de Autor e Direitos Conexos por outro, abrangendo assim os regimes jurídicos que tipicamente protegem as criações do intelecto.

Prova de Uso
Marcas

Apresentação de provas em como uma marca está a ser utilizada comercialmente. Quando as marcas estão registadas mas não são utilizadas, sob determinadas circunstâncias podem terceiros pedir caducidade por falta de uso. Nesses casos a prova do uso é importante.

Reclamação

Ato de impedir o registo de um direito de PI por haver outro com ele confundível. O prazo é de 2 meses a contar da data de publicação do pedido. É a melhor forma de combater rápida e eficazmente qualquer ato de concorrência desleal, impedido de forma muito célere o registo de novo direito que seja confundível com outro já existente.

Recurso Judicial

Meio de impugnação das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Recusa

Decisão de não concessão de um direito. Os motivos podem ser o não pagamento de taxas, a não apresentação de todos os elementos exigidos, a inobservância das formalidades, conflito com outra modalidade já registada, violação de regras de ordem pública.

Reinvidicações
Patentes

São um elemento essencial de um pedido de patente que consiste num conjunto de declarações em que o requerente define o que considera novo e o que caracteriza a invenção. As reivindicações devem ser claras, concisas, corretamente redigidas e baseadas na descrição da invenção.

Renovação

O registo de PI perde a validade se não for renovado no prazo certo. É importante gerir os prazos. No caso das Marcas e Logotipos, as renovações são de 10 em 10 anos e podem ser feitas por tempo indeterminado. No caso das Patentes e Modelos de Utilidade, a renovação deverá ser anual e tem uma duração máxima de 20 e 15 anos, respetivamente.

Renúncia

Ato do titular de um direito de renunciar total ou parcialmente, mediante requerimento ao INPI.

Resumo
Patentes

Enquanto parte da redação de um pedido de patente, deve conter uma breve exposição do que é referido na descrição, nas reivindicações e desenhos que instruem o pedido de patente.

Royalties

São a remuneração devida em virtude dos contratos de licença, geralmente calculados como um percentual do número de unidades ou da quantidade a ser produzida sob a licença. Pode-se optar por um preço global ou "royalties" que são pagamentos regulares de remuneração baseados na quantidade da produção ou em outros fatores acordados entre as partes. Um dos fatores que pode ajudar na definição dos Royalties são as avaliações de marcas ou de patentes, que ao atribuir um valor tornam mais fáceis as decisões.

Sistema de Madrid

É o sistema que permite, através de um processo concentrado perante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, requerer o registo de uma marca em várias jurisdições em simultâneo. É regido pelo Acordo de Madrid e pelo respetivo Protocolo, juntando hoje mais de 80 países e jurisdições subscritores.

Territorialidade

Princípio consagrado na Convenção de Paris que estabelece que a proteção conferida pelo Estado através da patente, marca ou do registo do desenho industrial tem validade somente nos limites territoriais do país que a concede. Observa-se que a existência de Marcas ou patentes regionais, como, por exemplo, a patente europeia, não se constitui uma exceção a tal princípio pois tais patentes resultam de acordos regionais específicos, nos quais os países membros reconhecem o direito concedido pela instituição regional como se tivesse sido outorgada pelo próprio Estado. Porém alguns países (como é o caso do Brasil e Angola) estão fora de todo e qualquer acordo, pelo que é necessário um registo pontual que pode ser tratado por um AOPI ou mandatário português que dispõe de rede global de contactos.

Título de Registo

Documento oficial que comprova a titularidade de um direito de Propriedade Industrial.

Topografia de Produto Semicondutor

Um produto semicondutor deverá ter uma camada de material condutor, ser tridimensional e desempenhar função eletrónica (isoladamente ou em conjunto com outras funções). A topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe. As topografias de semicondutor ou chips de computador são na sua essência um trabalho oculto, que estabelece um mapa para guiar um equipamento computadorizado sofisticado, desenhando circuitos em plataformas de silicone. Os circuitos integrados também chamados “microplaquetas” são pequenos dispositivos eletrónicos nos quais qualquer circuito eletrónico, compreendendo transístores, resistências, condensadores e suas conexões, é realizado sobre um material semicondutor numa só peça. Só gozam de proteção legal as topografias de produtos semicondutores que resultem do esforço intelectual de seu próprio criador e não sejam conhecidas na indústria dos semicondutores. Esta proteção só se aplica às topografias em si, não se aplica aos processos, sistemas ou informações contidas nestas. O símbolo deste registo é o “T”.

Transmissão

Pode ocorrer em qualquer fase do processo. Implica uma mudança de direitos para outra entidade, a título gratuito ou oneroso, de patentes, modelos de utilidade, topografias de produtos Semicondutores, desenhos e modelos ou marcas. 

União de Berna

Constituída por todos os Estados Contratantes da Convenção de Berna relativa à proteção das Obras Literárias e Artísticas. Portugal é membro desta União.

União de Paris

A União de Paris foi instituída pela Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e é formada por todos os Estados Contratantes daquela Convenção. Portugal integra a União de Paris.

Vigilância de direitos

Registar um direito de Propriedade Industrial pode não bastar. É importante que haja forma de se detetar se terceiros promovem pedidos que de alguma forma entrem em conflito com o direito anterior. Muito comum nas marcas, em que há tentativas de registo de marcas iguais ou semelhantes, só exercendo uma vigilância ativa sobre a marca, se pode detetar eventuais atos de concorrência desleal antes da entrada efetiva do novo produto no mercado.

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