Convenção de Paris de 1883
A Convenção de Paris é o primeiro acordo internacional relacionado com a Propriedade Industrial
Pode encontrar aqui alguma legislação e recursos através dos quais são geridos os direitos de Propriedade Intelectual ao longo das jurisdições onde actuamos.
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A Convenção de Paris é o primeiro acordo internacional relacionado com a Propriedade Industrial
Código da Propriedade Industrial pelo qual foram regidas as matérias desta competência até 1995.
Código da Propriedade Industrial pelo qual foram regidas as matérias desta competência até 2003.
Código da Propriedade Industrial pelo qual foram regidas as matérias desta competência até 2008.
Actualizações e alterações ao Código da Propriedade Industrial que rege estas matérias.
Regulamento da Marca da União Europeia, de 14 de Junho de 2017
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
A Classificação de Nice, estabelecida pelo Acordo de Nice (1957), é um sistema de classificação de produtos e serviços no âmbito de registo de marcas.
A Classificação de Viena é um sistema de classificação internacional estabelecido em 1973 pelo Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional de Elementos Figurativos de Marcas, e é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A Classificação de Locarno é o sistema de classificação internacional para desenhos e modelos industriais administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).