Os direitos de propriedade industrial obedecem ao "princípio da prioridade", previsto no Art.º 4 da Convenção de Paris, segundo o qual adquire o direito aquele que o requerer primeiro. Assim, é aconselhável que um novo pedido de registo seja sempre precedido de uma pesquisa para a detecção de direitos prioritários.
Através de bases de dados internas compiladas especialmente para o efeito, ou através dos nossos parceiros a nível global, conseguimos verificar se a sua marca está disponível para registo em qualquer lado do mundo.
Efectuamos pesquisas em bases de dados nacionais, internacionais e supranacionais e elaboramos relatórios sobre a viabilidade do registo pretendido com base nos resultados obtidos.
Analisamos igualmente o potencial de registabilidade intrínseca do próprio sinal distintivo.
Exemplos concretos dos tipos de situações com que nos deparamos diariamente são apresentados em seguida:
Uma pesquisa de anterioridade identifica os possíveis entraves e obstáculos à concessão do seu pedido, podendo resultar numa poupança de custos das mais diversas ordens.