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Patentes e Modelos de Utilidade

Patente

É o título de propriedade industrial que protege as invenções novas, que possuem atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial. Na prática, concede ao detentor da patente, num determinado território e durante um período de tempo limitado, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar o produto protegido pela patente e/ou processo ou produto obtido diretamente pelo processo patenteado. Em contrapartida, o inventor obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

O que oferecemos

  • Sugerimos a melhor e mais eficaz via de protecção da invenção.
  • Efetuamos pesquisas prévias sobre o produto ou processo a ser protegido.
  • Efetuamos a redação do texto para o pedido com base no documento da invenção e nas informações fornecidas pelos clientes.
  • Gerimos o processo de submissão de toda a documentação.
  • Acompanhamos o desenvolvimento de todo o processo.
O que proteger através de patente? Cuidados a ter Vantagens competitivas de ter patente Duração da Patente Como Internacionalizar?

Equipamentos

Sistemas

Aparelhos

Composições

Processos

Métodos

Não divulgar de modo algum

Analisar Novidade

Atividade inventiva

Aplicação industrial

Acrescenta valor à inovação

Possibilita uso exclusivo

Impede imitações

Pode permitir um monopólio legal

Base de criação de um negócio

Atrai investidores

Possibilita Transferência de Tecnologia

20 Anos se renovada anualmente

Patente Europeia ou

PCT ou

Depósito no país escolhido

Requisitos de patenteabilidade

De acordo com o art.º 55 do Código da Propriedade Industrial, as patentes são concedidas para invenções que possuem novidade, atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial. Exclui-se desta patenteabilidade invenções que se insiram nas limitações dispostas nos art.º 52 e 53. Algumas destas limitações referem-se aos processos de clonagem humana, ao corpo humano, às variedades vegetais ou raças animais e aos processos biológicos de obtenção dos mesmos, os métodos de tratamento ou diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, as descobertas, as teorias científicas, os materiais ou substâncias existentes na natureza, as criações estéticas, as apresentações de informação, os projetos, princípios e métodos de jogos ou de negócios, bem como os programas de computador e os métodos matemáticos per se. Estas últimas limitações, se enquadradas em soluções que possam ser implementadas em computador, podem ser protegidas desde que as soluções cumpram os requisitos de patenteabilidade.

Novidade - a matéria da invenção tem que ser nova, ou seja, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita, imagens, ou qualquer outra forma de divulgação.

Atividade Inventiva o objeto da invenção não pode ser óbvio para um técnico especializado no assunto, ou seja, não pode ser resultante de uma mera combinação de elementos já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem resultar de uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros cuja função ou utilização seja conhecida.

O efeito técnico do objeto da invenção pode ser entendido como uma solução técnica para um dado problema técnico. A título de exemplo, o efeito técnico pode ser o aumento do rendimento de um motor que resulta da introdução de elementos inovadores.

Aplicação Industrial o objeto da invenção poder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.

Patentes de Software

As Invenções Implementadas por Computador (IIC), vulgarmente conhecidas por Patentes de Software, como qualquer invenção nova, em qualquer domínio da tecnologia, que impliquem atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial, podem ser protegidas por patente.

Contudo "os programas de computador, como tais, sem qualquer contributo", não podem ser patenteados.

Numa IIC são os algoritmos que são implementados que podem ser protegidos. O conceito que está subjacente ao programa de computador não é protegível. Por exemplo, proteger a ideia de "ordenar uma lista do mais pequeno para o maior" não é possível. O que é possível é proteger as sequências lógicas que são executadas e que implementam o algoritmo.

A exemplo dos programas de computador, os métodos matemáticos (fórmulas) per se, também não são patenteáveis, pois são considerados métodos puramente abstratos ou intelectuais. Contudo, se da implementação num computador resultar um efeito técnico, então o método matemático é considerado como sendo um método técnico, e como tal é patenteável. Exemplo: programa de gestão de uma central solar, que coloca em movimento os motores dos painéis solares de modo a orientá-los para que estes tenham sempre a máxima área possível virada para o sol. Para que esta alteração seja possível, o 1º passo é determinar a posição do sol, o que pode ser efetuado através de uma fórmula matemática. Uma vez que da aplicação de um método matemático (fórmula para determinar a posição do sol) resulta um carácter técnico (reorientação dos painéis), então o método é patenteável.

Entre em contacto connosco para saber de que modo é possível proteger o seu software.

Via Nacional de proteção para invenções

Patente Nacional - Título conferido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) cuja proteção limita-se ao território nacional.

Modelo de Utilidade NacionalTítulo de propriedade industrial que protege as invenções novas, e em que o critério de atividade inventiva pode ser substituído por uma vantagem prática ou técnica. Por esse motivo, os critérios para a sua concessão são menos exigentes que os da patente

Pedido Provisório de Patente (PPP)A legislação portuguesa permite a apresentação de um pedido de patente, através de um pedido provisório que, posteriormente, deverá ser convertido em definitivo, no prazo de 1 ano. Este pedido tem como finalidade definir a data de prioridade e permitir uma rápida proteção das invenções que ainda não preenchem os requisitos formais e estruturais que um documento de patente exige.

Cronograma para um pedido de patente

Para exemplificar as várias etapas do processo de pedido de uma Patente nacional apresentada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial em Portugal, apresentamos em seguida o seguinte fluxograma, com as etapas a seguir e prazos associados:

Via Internacional de proteção para invenções

Patente EuropeiaTítulo único conferido pelo IEP (Instituto Europeu de Patentes) que pode ser validado em 44 países que atualmente são signatários da Convenção da Patente Europeia, ou que possuem acordos de extensão/validação com o IEP. Permite, através de um despacho local proferido pelo Instituto Europeu de Patentes, selecionar após a sua concessão quais os países onde quer ver a sua proteção ativa, permitindo uma significativa poupança nos custos globais envolvidos.

Patente via PCT (Patent Cooperation Treaty)Via de pedido também designada por “pedido internacional”, gerida pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que que facilita a apresentação de pedidos para a proteção de uma invenção (patente ou modelo de utilidade) em 152 países. Após uma primeira fase internacional, o processo prossegue por uma fase nacional, onde cada Estado designado tem a competência para decidir sobre a concessão da patente, consoante a sua legislação nacional.

A apresentação de um pedido PCT serve fundamentalmente para permitir que a decisão que teria de ser tomada aos 12 meses relativa aos países/jurisdições para os quais se pretende a internacionalização possa ser adiada para os 30/31 meses. Com esta apresentação é também emitido um relatório de pesquisa elaborado pelo IEP (Instituto Europeu de Patentes). Findo este prazo (30/31 meses) é necessário efetuar a chamada entrada em fase nacional, ou seja, escolher os países onde se pretende efetivamente que a patente entre em vigor.

Qual a via que devo escolher?

Uma das primeiras coisas a fazer num pedido de patente é escolher a via de proteção pretendida, podendo esta variar consoante os países/jurisdições onde se pretende a proteção, dos custos, do tempo, bem como dos prazos para a escolha das países/jurisdições para os quais se pretende a proteção. A seguir encontram-se as estratégias de patenteamento mais populares:   

  • A proteção abrange apenas um ou dois países. Neste caso, por questões de custo, a via mais comum é de seguir a via nacional de patenteamento. No caso de ser apresentado um pedido de patenteamento noutro país, a apresentação do pedido deve ser realizada no prazo máximo de 12 meses a partir da data do pedido original.
  • A proteção abrange vários países que fazem parte da Convenção da Patente Europeia. Neste caso, para economizar tempo e custos a via mais comum é a de se efetuar um pedido de Patente Europeia. Caso seja requerido o direito de prioridade de um pedido nacional de patente ou modelo de utilidade, o mesmo terá de ser realizado num prazo máximo de 12 meses a partir da data de depósito desse pedido.
    Tipicamente, a proteção via Patente Europeia é constituída pelas seguintes fases:
    Pedido nacional (prioridade) → Pedido de Patente Europeia → Concessão → Validação nos países pretendidos
  • A proteção abrange vários de países em todo o mundo. Neste caso, a via mais comum é a via PCT. Tal como na Patente Europeia, caso se reivindique uma prioridade, o prazo máximo para apresentação do pedido PCT é de 12 meses a partir da data de prioridade desse pedido. Uma vantagem do pedido PCT é a de permitir adiar a decisão que teria ser tomada aos 12 meses para os 30 meses, relativamente a escolha dos países/jurisdições para aos quais é pretendido a internacionalização. Ou seja, só ao fim de 30 meses após da data de submissão do documento de prioridade é necessário escolher os países onde se pretende efetivamente que patente entre em vigor.
    Tipicamente, um pedido via PCT é constituído pelas seguintes fases:
    Pedido nacional (prioridade) → Pedido PCT → Fases regionais/nacionais.
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